Inicia-se novamente o período de “prestar contas ao leão”. Mas afinal, por que Leão?
Em 1979 a Receita Federal decidiu criar uma campanha publicitária para divulgar o imposto. Após algumas pesquisas decidiu-se que a imagem do leão representaria um animal justo, leal e forte, apesar de manso e que não ataca sem avisar. Por trás desta metáfora estava a mensagem que o governo não seria tolerante com a sonegação fiscal. E assim de fato o tem sido. Todos os anos milhares de contribuintes caem na chamada “malha fina” da Receita Federal pelos mais diversos motivos. Já começou a sua declaração? Não deixe para última hora!
Dúvidas frequentes
1- Os valores recebidos como distribuição de lucros pelos empresários podem ser tributados pelo IR?
Desde 01/01/1996 os lucros e dividendos recebidos por pessoa física são isentos de
IR (Artigo 10 da Lei 9249/1195). Mas para que tal fato seja possível é necessário que exista a devida apuração contábil para evidenciar a existência do lucro.
2- O empresário é obrigado a retirar o pró-labore mensal?
O pró-labore nada mais é do que o salário do sócio que trabalha na empresa. Não existe nenhuma legislação que obrigue o sócio a retirar pró-labore mensal, contudo a Receita Federal pode autuar empresas e sociedades sob o argumento de que o valor retirado a título de pró-labore está fora dos parâmetros razoáveis. É um tema controverso e carece sempre de avaliação de um profissional de contabilidade. Converse com seu contador.